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#2010956

A doutrina entende por aberratio delicti

  • o erro sobre a pessoa, no qual o agente, por engano de representação, atinge outra pessoa no lugar da vítima desejada.
  • o desvio do golpe que ocorre quando o agente por inabilidade ou acidente não acerta a vítima visada, mas outra pessoa.
  • o erro sobre a ilicitude do fato.
  • uma das hipóteses de resultado diverso do pretendido, no qual o agente por inabilidade ou acidente atinge bem jurídico diverso do pretendido.
  • o resultado que agrava especialmente a pena.
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