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#2010955

Após as alterações havidas no art. 110 do Código Penal, a prescrição retroativa

  • não é mais aplicável aos crimes hediondos e afins.
  • não pode ser mais alegada na fase investigativa, visto que seu lapso temporal limitou-se à fase judicial.
  • por expressa ressalva legal somente poderá ser aplicada a sentenças condenatórias com trânsito em julgado para a acusação e para a defesa.
  • aumentou para três anos o prazo prescricional para os crimes punidos com pena máxima inferior a um ano.
  • foi extinta.
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