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#1619242

Assinale a alternativa INCORRETA:

  • A imunidade prevista no art. 150, VI,b, CF, que veda instituir impostos sobre templos de qualquer natureza, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços„relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
  • A proibição de instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (CF, art. 150, VI,c), abrange o ICMS incidente sobre a importação de mercadorias utilizadas na prestação de seus serviços específicos.
  • A proibição de instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores protege colônia de férias de propriedade do sindicato, por ser o patrimônio ligado às finalidades essenciais do sindicato.
  • A imunidade tributária prevista no art. 150, VI,c, da Constituição, compreende as aquisições de produtos no mercado interno, desde que os bens adquiridos integrem o patrimônio dessas entidades beneficentes, impedindo a incidência de ICMS.
  • A imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão tem por finalidade evitar embaraços ao exercício da liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à educação. O Constituinte, ao instituir esta benesse, não fez ressalvas quanto ao valor artístico ou didático, à relevância das informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma publicação, incidindo a imunidade, então, mesmo em álbum de figurinhas.
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