Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
#1619184

A respeito da remuneração e do subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agente políticos, é CORRETO afirmar que:

  • No âmbito estadual, em todos os Poderes, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Governador do Estado.
  • No “teto”, incluem-se todas as vantagens remuneratórias e indenizatórias de qualquer natureza, inclusive as chamadas “vantagens pessoais”.
  • A Emenda Constitucional nº 47/05 estabeleceu, como regra de transição, que enquanto não editada a lei que define o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, serão excluídas do “teto” apenas as vantagens pessoais, assim definidas pela legislação em vigor na data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/03.
  • É facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando essas disposições aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
  • Os limites de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal aplicam-se sempre às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora