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#3728202

À luz do art. 150, VI, d, da Constituição Federal e do entendimento do STF (RE 330.817), assinale a alternativa correta acerca da imunidade tributária cultural relativa a livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão.

  • A imunidade do art. 150, VI, d, alcança impostos, taxas e contribuições especiais incidentes sobre livros, jornais e periódicos, por se tratar de política pública de incentivo à cultura.
  • A imunidade do art. 150, VI, d, protege apenas livros, jornais e periódicos em suporte físico (papel), não alcançando e-books e periódicos digitais.
  • A imunidade do art. 150, VI, d, recai objetivamente sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, vedando a instituição de impostos sobre esses bens, independentemente de quem os comercialize.
  • A imunidade do art. 150, VI, d, estende-se a qualquer dispositivo eletrônico (tablets, smartphones e notebooks), desde que utilizado para leitura de livros digitais.
  • O papel é sempre imune a impostos, ainda que adquirido para fins diversos, como fabricação de embalagens ou uso em escritório, pois se trata de insumo cultural essencial.
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