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#3708759

À luz da CF/88 (art. 150, VI, b e §4º) e da interpretação finalística adotada em concursos, assinale a alternativa que melhor expressa o alcance da imunidade tributária dos templos de qualquer culto.

  • A imunidade dos templos alcança impostos, taxas e contribuições especiais, desde que o contribuinte seja entidade religiosa regularmente constituída.
  • A imunidade do art. 150, VI, b é restrita ao prédio onde ocorrem as celebrações, não abrangendo salas anexas destinadas a catequese, administração ou aconselhamento.
  • A imunidade impede a incidência de impostos sobre patrimônio, renda e serviços, desde que relacionados à finalidade essencial do templo, conforme o art. 150, §4º.
  • A expressão “qualquer culto” autoriza o contribuinte a declarar como religiosa qualquer atividade econômica, bastando a autodeclaração para afastar a tributação por impostos.
  • A exploração econômica por entidade religiosa afasta automaticamente a imunidade, ainda que a renda obtida seja integralmente destinada à manutenção do culto.
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