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Anulada / Desatualizada
#2411680

A propósito do texto original do art. 39, caput, da Constituição Federal (regime jurídico único dos servidores públicos), é CORRETO afirmar que:

  • a alteração procedida pela EC 19/98 não chegou a ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal.
  • teve sua alteração procedida pela EC 19/98 julgada inconstitucional, com efeito ex nunc, pelo Supremo Tribunal Federal.
  • teve sua alteração procedida pela EC 19/98 julgada inconstitucional, sem modulação de efeitos, pelo Supremo Tribunal Federal.
  • foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, cautelarmente, com efeito ex tunc, a alteração procedida pela EC 19/98.
  • foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, cautelarmente, com efeito ex nunc, a alteração procedida pela EC 19/98.
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