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#2411645

A propósito da participação de advogado em processos administrativos disciplinares, o Supremo Tribunal Federal (STF)

  • não se pronunciou sobre o mérito, por considerar a questão de natureza infraconstitucional.
  • editou súmula não vinculante pacificando o entendimento de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
  • editou súmula não vinculante afirmando não ser obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
  • editou súmula vinculante pacificando o entendimento de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
  • editou súmula considerando inválido o processo administrativo disciplinar no qual o servidor não foi representado por advogado e o STJ publicou súmula afirmando que a ausência de advogado nesses processos não gera nulidade.
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