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#2178343

No que tange ao habeas data, pode-se afirmar que:

  • Não é o remédio jurídico adequado para questionar a recusa no fornecimento de certidões.
  • Pode ser impetrado por qualquer cidadão, quando houver no banco de dados informação que possa esclarecer ato lesivo ao patrimônio público.
  • Não pode ser impetrado quando o banco de dados for mantido por pessoa jurídica de direito privado.
  • É de competência originária dos Tribunais Regionais Federais, quando o banco de dados estiver vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado.
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