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#3730344
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À luz do art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, da Lei 9.507/97 e da Súmula 2 do STJ, assinale a alternativa correta acerca do Habeas Data (HD).

  • O habeas data pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive para obter informações relativas a terceiros, desde que demonstre interesse público na divulgação.
  • O habeas data é cabível para assegurar o conhecimento e a retificação de dados pessoais do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, exigindo-se, em regra, prova de recusa administrativa prévia.
  • O habeas data tem natureza predominantemente condenatória, visando à imposição de indenização por danos morais decorrentes de dados incorretos em cadastros públicos.
  • O habeas data dispensa requerimento administrativo prévio, pois sua previsão constitucional garante acesso direto ao Judiciário, independentemente de resistência da autoridade.
  • O habeas data é instrumento adequado para discutir o mérito de punição disciplinar militar quando a sanção se basear em informações constantes de banco de dados governamental.
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