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#2783636

Acerca dos atos administrativos, assinale a opção INCORRETA.

  • Os atos administrativos não se confundem com atos da administração. Atos da administração são a forma de atuação genérica do Poder Público, englobando o ato unilateral, o ato bilateral, e o ato multilateral ou complexo.
  • Os atos praticados por agente de fato podem ser declarados válidos perante terceiros de boa-fé em razão do princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
  • É plenamente possível o controle judicial de atos administrativos, tanto vinculados, quanto discricionários.
  • O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, para, simultaneamente, com a autoridade delegada, exercer as funções delegadas.
  • Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, é assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão.
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