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#3637413

A autoridade competente no âmbito do Estado Alfa designou Maria para responder interinamente pelo expediente da serventia do Registro de Imóveis da circunscrição X, o que decorreu do afastamento do titular. Meses após a designação, constatou-se a ocorrência de uma queda injustificada da arrecadação da serventia, o que foi levado ao conhecimento da referida autoridade, que cogitou revogar a designação de Maria. Na situação descrita, é correto afirmar que a revogação da designação:

  • é vedada, considerando que o titular continua afastado;
  • não se enquadra em nenhuma hipótese prevista pela sistemática vigente;
  • decorre da quebra de confiança, sendo ato discricionário que pressupõe motivação e individualização;
  • pressupõe a conclusão de processo administrativo, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa a Maria;
  • decorre da prática de ilícito administrativo, sendo ato vinculado, que pressupõe motivação e enquadramento na tipologia vigente.
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