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#3637573

Em junho de 2022, José, registrador do Xº Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais, praticou, de forma dolosa, ato de improbidade administrativa, pois deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo e dispunha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades. O Ministério Público ajuizou ação de improbidade em face de José em janeiro de 2023, sendo proferida, em dezembro de 2023, sentença que o condenou, entre outras, à sanção de pagamento de multa civil, no valor de 500 mil reais. José apelou da sentença e o Tribunal de Justiça manteve a condenação em junho de 2024. Após novo insucesso de José nos recursos especial e extraordinário, a sentença transitou em julgado em junho de 2025. Atualmente, o processo está em fase de cumprimento de sentença.

No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária e os juros de mora em relação à multa civil devem incidir a partir da:

  • data do ato ímprobo;
  • sentença condenatória recorrível;
  • data do trânsito em julgado da condenação;
  • data do ajuizamento da ação de improbidade;
  • manutenção da sentença pelo Tribunal de Justiça.
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