Nos termos da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de
Justiça, o inventariante poderá ser autorizado, através de
escritura pública, a alienar móveis e imóveis de propriedade do
espólio, independentemente de autorização judicial, observadas
as formalidades legais, que inclui a prestação de garantia, real ou
fidejussória, pelo inventariante quanto à destinação do produto
da venda para o pagamento das despesas do inventário com o
pagamento dos impostos de transmissão, honorários
advocatícios, emolumentos notariais e registrais e outros tributos
e despesas devidos pela lavratura da escritura de inventário.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, analise as
afirmativas a seguir.
I. O prazo para o pagamento das despesas do inventário não
poderá ser superior a seis meses, a contar da venda do bem,
autorizada a estipulação de prazo inferior pelas partes.
II. Cumprida a obrigação do inventariante de pagar as despesas
discriminadas, fica extinta a garantia por ele prestada.
III. O bem alienado será relacionado no acervo hereditário para
fins de apuração dos emolumentos do inventário, cálculo dos
quinhões hereditários, apuração do imposto de transmissão
causa mortis, mas não será objeto de partilha, consignando-se a
sua venda prévia na escritura do inventário.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução
nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, está correto o que se
afirma em:
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