No mesmo dia, foram protocolizados junto à Secretaria da
Fazenda do Estado Alfa dois requerimentos de reconhecimento
de imunidade tributária de IPVA referentes a veículos licenciados
no território estadual. O primeiro se referia a veículos de
propriedade de uma entidade maçônica usados em suas
atividades essenciais, por alegação de que configuraria entidade
religiosa. O segundo se referia aos veículos de propriedade da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) também
usados em suas atividades essenciais, por alegação de que
configuraria empresa estatal beneficiária de imunidade tributária
recíproca, ainda que exercesse algumas atividades com o intuito
de lucro e em regime de livre concorrência.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais
Superiores, o Fisco estadual deve:
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