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#1698629

João foi vereador junto à Câmara Municipal em cidade do interior do Estado Alfa por dois mandatos consecutivos, em razão de sua reeleição, exercendo o cargo eletivo de forma ininterrupta no período de 01/01/2009 até 31/12/2016. Após receber representação, o Ministério Público instaurou inquérito civil e acaba de encerrar sua investigação no mês de novembro de 2020, concluindo que João, no mês de junho de 2010, utilizou, em obra de reforma em sua residência, equipamentos e materiais de construção de propriedade da Câmara, bem como o trabalho de servidores públicos da Casa Legislativa.

No caso em tela, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tese, João:

  • praticou ato de improbidade administrativa e ainda não se operou a prescrição de cinco anos, que é contada a partir do término de seu segundo mandato eletivo;
  • praticou ato de improbidade administrativa, mas já se operou a prescrição de cinco anos, que é contada a partir do término de seu primeiro mandato eletivo;
  • praticou ato de improbidade administrativa, mas já se operou a prescrição de cinco anos, que é contada a partir da data do fato;
  • não praticou ato de improbidade administrativa, diante da ausência de provas de dano ao erário, e cometeu crime de responsabilidade que, contudo, já prescreveu;
  • não praticou ato de improbidade administrativa, diante da ausência de provas de dano ao erário, mas cometeu falta funcional que, contudo, já prescreveu.
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