O Município de Aracaju, após processo licitatório, celebrou
contrato de concessão com sociedade empresária para prestação
do serviço público de coleta e tratamento de esgoto sanitário. No
curso do contrato, o poder concedente instaurou processo
administrativo, com contraditório e ampla defesa, à
concessionária, e concluiu que o serviço estava sendo prestado
de forma inadequada e deficiente, tendo por base as normas,
critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do
serviço, além de que a concessionária estava descumprindo
cláusulas contratuais e disposições legais concernentes à
concessão.
No caso em tela, a extinção do contrato de concessão ocorrerá
pela:
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