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#1698566

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Aracaju concluiu pela inconstitucionalidade do projeto de lei nº XX/2019, de autoria do vereador Alfa.

À luz da disciplina regimental, a consequência desse entendimento é:

  • o arquivamento imediato do projeto de lei nº XX/2019, considerando que as manifestações da Comissão de Justiça e Redação são sempre terminativas;
  • o encaminhamento imediato do projeto de lei nº XX/2019 para o Plenário, órgão que deve ratificar, ou não, as manifestações da Comissão de Justiça e Redação;
  • a retirada de tramitação do projeto de lei nº XX/2019, sendo possível que o vereador Alfa ou aqueles membros que tenham sido vencidos na Comissão recorram para o Plenário;
  • a remessa imediata do projeto de lei nº XX/2019 à Mesa Diretora, que avaliará a conveniência de a matéria decidida pela Comissão de Justiça e Redação ser reapreciada;
  • a suspensão da tramitação do projeto de lei nº XX/2019, até que o Plenário se manifeste, o que pode ocorrer a partir de provocação de qualquer membro da Câmara Municipal.
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