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#2725992

Conhecendo as peculiaridades que distinguem o ato administrativo vinculado do ato administrativo discricionário, afirma-se que:

  • o ato vinculado pode ser invalidado por vício de legalidade pela administração pública ou pelo poder judiciário, mas não pode ser revogado nem pela administração nem pelo judiciário;
  • o ato discricionário pode ser invalidado e revogado, tanto pela administração pública como pelo poder judiciário;
  • no ato vinculado, os elementos ou requisitos chamados competência, forma e finalidade estão previamente estabelecidos em lei, tendo o administrador liberdade apenas no que concerne ao motivo e objeto, mas sempre observado o interesse público;
  • no ato discricionário, o administrador tem liberdade para agir de acordo com a conveniência e oportunidade em todos os elementos ou requisitos do ato administrativo, isto é, na competência, forma, finalidade, motivo e objeto;
  • o ato discricionário pode ser convalidado quando houver um vício superável, não ocorrendo o mesmo com o ato vinculado, que deve ser invalidado quando se constatar algum vício sanável de legalidade.
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