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#2725990

De acordo com o valor e a natureza do serviço ou bem a ser contratado, a lei fixou determinadas regras específicas de licitação, com seu respectivo procedimento. Sobre as modalidades de licitação, a Lei nº 8.666/93 estabelece que:

  • concorrência é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto;
  • tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
  • convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, previamente cadastrados, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório;
  • concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que sejam agentes públicos, para escolha de trabalho técnico, científco ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial;
  • leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda somente de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, restando vencedor aquele que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao valor da avaliação.
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