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#2725993

Carlos José, Prefeito de um município no Estado do Rio de Janeiro, sem prévia autorização legislativa, editou um decreto declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno subutilizado do Estado do Rio de Janeiro, alegando que iria construir um hospital. A conduta do Prefeito está:

  • correta, desde que realize a justa e prévia indenização ao proprietário Estado do Rio de Janeiro, antes de prosseguir na imissão na posse, e que não altere a finalidade que embasou o decreto expropriatório;
  • errada, pois deveria ter obtido prévia autorização legislativa por se tratar de bem público e ter realizado a justa e prévia indenização ao proprietário Estado do Rio de Janeiro;
  • errada, porque, em regra, bens públicos não podem ser desapropriados, exceto no caso previsto na Constituição, em que a União pode desapropriar bens dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante prévia autorização legislativa;
  • errada, pois o município não pode desapropriar bem do estado membro, assim como o estado membro também não pode fazê-lo em relação a um município;
  • errada, pois o município não pode desapropriar bem do estado membro, mas o estado membro pode fazê-lo em relação a um município situado dentro de seu território, com prévia autorização legislativa.
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