No início de setembro de 2024, Manoel pensava em adquirir de Tarcísio, profissional autônomo, o veículo automotor de passeio,
licenciado no Estado do Piauí, que constava como isento de IPVA, pois Tarcísio o utilizava como táxi, no transporte de
passageiros, na cidade de Parnaíba/PL Manoel planejava utilizar o referido veículo para recreação com a família.
A referida aquisição efetivamente ocorreu, em 26 de setembro de 2024, por R$ 60.000,00, que era seu valor de mercado e
também seu valor venal para fins de tribulação, naquele exercício.
Tendo em vista apenas as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 4.543/1992, em razão dessa
aquisição, o IPVA relativo ao exercício de 2024
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