No âmbito de Processo Administrativo Tributário em curso, a autoridade julgadora, com base em critérios de conveniência e
oportunidade, intimou o sujeito passivo, por via postal, para que ele atendesse a certa determinação. Essa intimação foi feita por
via postal, com prova de recebimento (Aviso de Recebimento -AR), no domicilio tributário eleito pelo sujeito passivo.
De acordo com a Lei estadual n° 6.949/2017, essa Intimação será considerada feita
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