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#2061363

Segundo a doutrina, é possível conceituar a ação penal como o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, pretendendo a prestação jurisdicional, consistente na aplicação das normas de direito penal ao caso concreto. Sobre a ação penal, a legislação vigente dispõe:

  • A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
  • A ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia do ofendido.
  • No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao Ministério Público.
  • A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do Ministro da Justiça.
  • A ação pública é promovida pelo ofendido, dependendo, quando a lei o exige, de representação do Ministério Público ou de requisição do Ministro da Justiça.
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