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#3708510

No âmbito da ação penal privada, o princípio da oportunidade indica que o ofendido (ou seu representante legal) possui liberdade para avaliar se iniciará a persecução penal em juízo. À luz do CPP e da doutrina apresentada, assinale a alternativa CORRETA.

  • Na ação penal privada, uma vez identificada a autoria e presentes justa causa e condições da ação, o ofendido é obrigado a oferecer queixa-crime, sob pena de o Ministério Público substituí-lo automaticamente.
  • O princípio da oportunidade autoriza o ofendido a escolher quais corréus processará, podendo oferecer queixa apenas contra um dos autores, sem qualquer consequência processual.
  • O CPP, no art. 30, estabelece que ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada, evidenciando a natureza facultativa da iniciativa na ação penal privada.
  • Na ação penal privada, a oportunidade significa conveniência política do ofendido, permitindo-lhe moldar livremente o procedimento e os requisitos da queixa-crime.
  • O princípio da oportunidade confere ao Ministério Público a possibilidade de desistir da ação penal privada após o ajuizamento, por razões de conveniência e oportunidade.
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