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#2382185

Em relação ao controle de constitucionalidade reservado ao Supremo Tribunal Federal,

  • as decisões, tanto da Ação Direta de Inconstitucionalidade como da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, não podem ser objeto de ação rescisória e, se julgadas procedentes, admitem modulação de efeitos.
  • podem propor ação direta de inconstitucionalidade, entre outros: a mesa do Senado Federal, o Procurador-Geral da República, o Governador do Estado e o Prefeito de município com mais de cem mil habitantes.
  • é incabível a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
  • ao contrário da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade não é passível de desistência.
  • apenas se julgada procedente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.
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