Considere as seguintes entidades sem fins lucrativos:
I. Sindicatos e associações de classe ou de representação de categoria profissional.
II. Pessoas jurídicas com finalidade de experimenta-ão não lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
III. Organizações sociais.
IV. Pessoas jurídicas de direito privado com finalidades de promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesses implementares.
V. Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos ou cultos. Podem qualificar-se como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP
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