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#2832531

Os bens imóveis pertencentes à Administração Pública

  • são inalienáveis, quando de uso comum do povo e de uso especial, enquanto mantida a afetação ao serviço público.
  • podem ser alienados mediante autorização legal prévia, exceto os bens dominicais.
  • são impenhoráveis, exceto os de titularidade de autarquias e fundações.
  • não podem ser objeto de subsequente afetação a serviço público, quando anteriormente de uso privativo da Administração.
  • podem ser objeto de utilização por particular, total ou parcial, desde que em caráter precário e a título oneroso.
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