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#2847524

Nos termos da Lei Complementar Federal n° 101/2000, na discussão do orçamento o Poder Legislativo pode re-estimar a receita se

  • houver aumento das despesas.
  • houver unanimidade na Comissão de Orçamento.
  • demonstrada a fonte.
  • a prevista for inferior à do orçamento do ano anterior.
  • comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
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