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#2847684

Considerando a Lei n° 9.605/98, que trata das sanções decorrentes de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente, é INCORRETO afirmar:

  • O prazo para a autoridade competente julgar o auto de infração é de trinta dias, contados da sua lavratura.
  • A pessoa jurídica não é passível de sanção penal.
  • A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas coautoras do mesmo fato.
  • Sempre que a infração administrativa se prolongar no tempo, será aplicada a sanção de multa diária.
  • A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, sob pena de co-responsabilidade.
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