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#3276832

Priscila emprestou seu carro para João fazer uma viagem de fim de semana. Quando retornava para entregá-lo à dona, João acabou sendo vítima de um acidente, causado por culpa de outro condutor embriagado, resultando disso a perda total do automóvel de Priscila. Nesse caso, nos termos do direito das obrigações,

  • por não ter agido com dolo ou culpa, João deverá apenas restituir o valor do bem móvel a Priscila.
  • João deverá ressarcir Priscila por perdas e danos, independentemente de dolo ou culpa, em razão do risco criado.
  • cabe a Priscila ser indenizada por João tanto em perdas e danos quanto em danos morais, dada a extensão de seu prejuízo.
  • como a perda da coisa se deu sem culpa de João, resolve-se a obrigação sem que João precise pagar nada.
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