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#3276870

O princípio contratual da boa-fé objetiva é baseado numa noção de eticidade, isto é, daquilo que se tem como padrão de correção e de expectativa razoável em determinado tipo de relação. Por essa razão, 

  • se um vendedor está em seu primeiro dia de trabalho e, por não saber ainda as informações dos produtos, deixa de prestar certo esclarecimento a um cliente que era importante, pode-se dizer que houve falta de boa-fé ainda que o vendedor não tivesse nem a intenção de omitir nem tenha agido com culpa.
  • o contrário da boa-fé objetiva é a má-fé, pois em ambos os casos se está diante de uma intenção correspondente ou não a padrões individuais de moralidade.
  • tal princípio se irradia para as demais áreas do Direito Civil, sendo inclusive o parâmetro usado para avaliar se a posse de um bem imóvel é uma posse de boa-fé.
  • a análise da boa-fé objetiva segue a eticidade e, portanto, a noção de moralidade individual e valores pessoais dos agentes envolvidos.
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