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#2883044

Findo o prazo dos embargos à execução

  • o executado não poderá mais discutir questões preliminares e de mérito.
  • é possível a alegação de qualquer matéria de defesa pela via da chamada exceção de préexecutividade.
  • só a matéria de mérito está definitivamente preclusa.
  • só haverá possibilidade de alegação de matéria de ordem pública.
  • poderá ser proposta demanda autônoma ou, dependendo da matéria, a alegação será deduzida na própria execução.
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