INSTRUÇÃO: Leia o trecho a seguir para responder a esta questão.
Segundo Di Pietro (2023), a expressão “ato da Administração” tem sentido mais amplo do que a expressão “ato administrativo”, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa. Nesse sentido, seria importante atribuir um conceito que permita individualizar o ato administrativo como categoria própria, na qual se incluam todos os atos da Administração que apresentam as mesmas características.
Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Grupo GEN, 2023.
Para definir o ato administrativo, é necessário considerar os seguintes aspectos:
I - Constitui declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes. II - Sujeita-se a regime jurídico administrativo. III - Não produz efeitos jurídicos imediatos. IV - Não está sujeito ao controle judicial. V - Sujeita-se à lei.
Está CORRETO apenas o que se afirma em
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