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#2957294
Texto da Questão:

“A expressão (...) indica o modo pelo qual uma Constituição escrita é concretamente interpretada e praticada na realidade política. No que diz respeito à efetivação, a Constituição, como qualquer outro texto normativo, pode tornar-se inoperante. Em relação à Constituição, pode-se afirmar que são basicamente dois os grupos de normas que podem caracterizar essa inoperância. O primeiro grupo é composto pelas denominadas normas programáticas, que são aquelas dirigidas ao legislador. O segundo grupo refere-se ao que a doutrina denomina normas de eficácia 'diferida', que são normas que não podem adquirir eficácia sem a intervenção de outras normas.” (Nelson Nery e Rosa Nery. Constituição Federal comentada. 2.ed. São Paulo: RT, 2009. p. 148).

Sobre as chamadas normas programáticas e normas de eficácia diferida, marque a alternativa CORRETA:

  • A jurisprudência atual do STF é pacífica em corroborar com o relato do texto a respeito das normas programáticas, entendendo que elas são apenas diretrizes a serem seguidas pelo poder legislativo. Os indivíduos não são, portanto, destinatários de tais normas.
  • As normas constitucionais de eficácia diferida compreendem somente as chamadas normas constitucionais de eficácia contida.
  • As normas programáticas são também chamadas normas de princípio institutivo.
  • De acordo com a classificação das normas constitucionais, as normas programáticas são espécies de norma de eficácia limitada (chamadas de normas limitadas de princípio programático).
  • As normas constitucionais de eficácia diferida precisam ser necessariamente regulamentadas por leis complementares para que possam produzir os seus efeitos.
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