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#1691658

De acordo com o entendimento do STF, no que se refere à inscrição de candidatos que possuam tatuagens gravadas na pele, não havendo lei que disponha sobre o tema, os editais de concursos públicos

  • estão impedidos de restringi-la, com exceção dos casos em que essas tatuagens violem valores constitucionais.
  • devem restringi-la com base na relação objetiva e direta entre tatuagem e conduta atentatória à moral e aos bons costumes.
  • estão impedidos de restringi-la, para garantir o pleno e livre exercício da função pública.
  • devem restringi-la, quando se tratar de cargo efetivo da polícia militar.
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