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#3707759

À luz da Súmula Vinculante 44 do STF e da jurisprudência consolidada sobre exame psicotécnico em concursos públicos, assinale a alternativa correta.

  • O exame psicotécnico pode ser exigido validamente apenas com previsão no edital, desde que aplicado com critérios objetivos e assegurado recurso administrativo.
  • O exame psicotécnico somente pode ser exigido por ato infralegal (decreto ou portaria), pois se trata de matéria de organização administrativa interna do órgão.
  • O exame psicotécnico, para ser válido, exige previsão em lei; além disso, sua aplicação deve observar critérios objetivos, motivação do resultado e possibilidade de revisão/recurso.
  • Ainda que inexistente lei autorizadora, o exame psicotécnico é válido se houver tradição administrativa do órgão em aplicá-lo e se a banca divulgar apenas o resultado “apto/inapto”.
  • Havendo previsão legal, é vedado ao edital detalhar a etapa psicotécnica, pois isso configuraria inovação normativa incompatível com o princípio da legalidade.
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