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#2887711

O Estado de Rondônia majorou a base de cálculo do IPVA para o exercício de 2010, em 20 de novembro de 2009, conforme lei publicada no diário oficial do Estado naquela data. Considerando que a lei entrou em vigor na data de sua publicação, é correto afirmar que esta lei terá eficácia

  • a partir do início do exercício financeiro de 2010, por ser exceção à anterioridade nonagesimal, mas se submeter à anterioridade anual.
  • 90 dias da publicação, desde que já no outro exercício financeiro, por dever obediência às regras de anterioridades nonagesimal e anual.
  • 90 dias a contar do início do exercício de 2010, tendo em vista a anterioridade nonagesimal.
  • na data de sua publicação, podendo ser aplicada imediatamente, ainda no exercício de 2009, por ser exceção à anterioridade.
  • 90 dias a contar da publicação, por dever obediência apenas à anterioridade nonagesimal.
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