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#3707858

Em 10/12/2025, foi publicada Medida Provisória (MP) majorando determinado imposto sujeito à anterioridade anual (CF, art. 150, III, “b”). Considerando os efeitos da MP sobre impostos anuais, assinale a alternativa correta quanto à possibilidade de cobrança da majoração.

  • A majoração pode ser cobrada ainda em 2025, pois a MP tem força de lei e produz efeitos imediatos.
  • A majoração pode ser cobrada em janeiro de 2026 automaticamente, ainda que a MP não seja convertida em lei, pois a anterioridade anual já terá sido respeitada.
  • A majoração não pode ser cobrada em 2025; e, para ser cobrada em 2026, é essencial que a MP seja convertida em lei, pois, sem conversão, perde eficácia e não serve de base estável para a exigência no exercício seguinte.
  • A majoração não pode ser cobrada em 2025, mas pode ser cobrada em 2026 mesmo que a MP caduque em fevereiro de 2026, pois a cobrança do exercício seguinte independe de conversão.
  • A majoração pode ser cobrada em 2025 desde que a MP seja convertida em lei até 31/12/2025, pois a conversão afasta a anterioridade anual.
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