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#3708996

Uma igreja aluga um imóvel urbano para realização de cultos e atividades religiosas. O contrato de locação prevê cláusula segundo a qual “o locatário pagará o IPTU”. Considerando a imunidade dos templos , o CTN e a disciplina constitucional do IPTU quanto a templos locatários, assinale a alternativa correta.

  • A cláusula contratual que transfere ao locatário o pagamento do IPTU altera automaticamente o sujeito passivo da obrigação tributária, tornando a igreja contribuinte perante o Município.
  • A imunidade do art. 150, VI, b, CF, por ser pessoal e irrestrita, afasta o IPTU em qualquer hipótese, ainda que o imóvel locado seja utilizado para fins econômicos desvinculados do culto.
  • Sendo a igreja mera locatária, a imunidade é inaplicável ao IPTU, pois esse imposto recai exclusivamente sobre o proprietário, não importando o uso do imóvel.
  • A cláusula de repasse do IPTU tem efeitos apenas entre locador e locatário e não altera, por si, o sujeito passivo perante o Fisco; contudo, se o imóvel estiver efetivamente afetado às finalidades essenciais do templo, a imunidade pode afastar a exigência do IPTU, ainda que a entidade seja apenas locatária.
  • A imunidade dos templos alcança taxas e contribuições incidentes sobre o imóvel locado, bastando que nele se realizem cultos, independentemente de previsão constitucional específica.
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