A imunidade tributária dos templos de qualquer culto (CF, art. 150, VI, b) veda exclusivamente a instituição de impostos e, conforme o art. 150, §4º, alcança apenas o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais, não funcionando como “passe livre” para qualquer atividade da entidade religiosa.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?