Ao realizar o juízo de admissibilidade de uma imputação
envolvendo pluralidade de sujeitos, o juiz de direito recebeu a
denúncia em relação a sete réus, rejeitou a imputação em relação
a dois e absolveu um sumariamente. Na sequência, determinou
dia e hora para a realização da audiência de instrução, debates e
julgamento, determinando que o Ministério Público fosse
cientificado do conjunto de decisões.
Considerando o caso concreto no texto 1, caso o Ministério
Público deseje suspender a audiência de instrução, debates e
julgamento aprazada, enquanto aguarda o julgamento da sua
pretensão recursal, evitando a duplicidade de instruções e
oitivas, deverá se valer de:
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