O procedimento do Tribunal do Júri é bifásico: na primeira fase (judicium accusationis), o juiz togado realiza um juízo de admissibilidade, funcionando como “filtro” para verificar se há lastro mínimo para submeter o acusado ao julgamento popular; na segunda fase (judicium causae), o mérito é decidido pelo Conselho de Sentença, mediante quesitação e votação sigilosa.
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