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#3665252
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No processo penal, diante de indícios sérios de incapacidade mental do acusado para compreender e participar adequadamente dos atos processuais, qual providência se harmoniza com o CPP e com a finalidade da figura do curador, conforme a lógica de proteção processual?

  • O juiz deve nomear curador ao acusado, como garantia adicional, sem que isso substitua a atuação do defensor.
  • A nomeação de curador dispensa a presença de defensor, pois o curador passa a exercer a defesa técnica do acusado.
  • O curador atua como auxiliar do juiz e pode conduzir a instrução, realizando perguntas diretamente às testemunhas em substituição às partes.
  • A nomeação de curador somente é cabível se houver interdição/curatela decretada na esfera cível, sendo insuficientes elementos processuais.
  • Como a referência etária do art. 194 do CPP é historicamente datada, não há mais hipótese legal de nomeação de curador no processo penal.
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