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#3665246

À luz da CF/88 (art. 5º, LV) e do CPP (art. 261), assinale a alternativa correta acerca da defesa técnica no processo penal.

  • A defesa técnica e a autodefesa são equivalentes e, por isso, a ausência de defensor pode ser suprida pela manifestação pessoal do acusado em audiência.
  • A defesa técnica é dispensável se o acusado declarar que pretende se defender sozinho, por se tratar de direito disponível.
  • Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, pode ser processado ou julgado sem defensor, devendo o Estado assegurar a atuação de defesa técnica.
  • A nomeação de defensor dativo constitui medida excepcional e facultativa, podendo o juiz prosseguir com a instrução sem defensor para evitar atraso processual.
  • A defesa técnica se limita à presença formal de um defensor nos autos, sendo irrelevante sua efetiva atuação (requerimentos, impugnações e recursos).
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