A interpretação conforme a Constituição, como técnica decisória, permite ao STF preservar o texto de uma lei quando exista ao menos um sentido compatível com a Constituição, afastando as interpretações inconstitucionais; contudo, se a leitura “conforme” ultrapassar o que o texto comporta, haverá violação do limite semântico e possível atuação como legislador positivo.
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