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#2438682

No que se refere ao controle incidental de constitucionalidade, à ação direta de inconstitucionalidade (genérica e por omissão), à ação declaratória de constitucionalidade e à arguição de descumprimento de preceito fundamental, assinale a opção correta.

  • Uma vez admitida, pelo STF, a ação declaratória de constitucionalidade, a autoridade responsável pela criação da lei ou do ato normativo e o advogado-geral da União deverão ser citados para se pronunciarem sobre o objeto da ação.
  • A ação direta de inconstitucionalidade por omissão tem como objeto omissão administrativa que afete a efetividade da CF ou omissão legislativa de órgãos legislativos federais, mas não estaduais, em face da CF.
  • Cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental contra lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluindo-se os anteriores à CF; nesse sentido, pode-se dizer que tal arguição é cabível mesmo contra leis pré- constitucionais.
  • No controle incidental ou concreto, a questão de constitucionalidade somente pode ser suscitada pelas partes da relação processual.
  • Podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, além de leis de todas as formas e conteúdos, decretos legislativos, decretos autônomos e decretos editados com força de lei pelo Poder Executivo, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e medidas provisórias, mas não resoluções ou deliberações administrativas de tribunais, que não são consideradas atos normativos primários.
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