O Supremo Tribunal Federal tem relevante paradigma
reconhecendo a possibilidade de delegação da fase sancionatória
do poder de polícia para sociedades de economia mista e
empresas públicas que realizem serviço público em regime de
monopólio e não distribuam lucro entre seus acionistas.
Tal precedente foi objeto de estudo por Maria Rosa, que verificou
que determinadas peculiaridades do regime jurídico dos agentes
públicos que atuam em tais entidades foram determinantes para
a solução alcançada.
Dentre elas, é correto indicar:
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