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  • Órgãos: Prefeitura de Inhapi - AL
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#2692748

“É interessante observar que o sistema de controle de constitucionalidade sofreu incrível expansão na ordem jurídica moderna. [...]

Deve assinalar-se que o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil sofreu substancial reforma com o advento da Constituição de 1988. A ruptura do chamado “monopólio da ação direta” outorgado ao Procurador-Geral da República e a substituição daquele modelo exclusivista por um amplíssimo direito de propositura configuram fatores que sinalizam para a introdução de uma mudança radical em todo o sistema de controle de constitucionalidade.

Embora o novo texto constitucional tenha preservado o modelo tradicional de controle de constitucionalidade “incidental” ou “difuso”, é certo que a adoção de outros instrumentos, como o mandado de injunção, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o mandado de segurança coletivo e, sobretudo, a ação direta de inconstitucionalidade, conferiu um novo perfil ao nosso sistema de controle de constitucionalidade.”

MENDES, Gilmar. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 1076.


Acerca dos diferentes instrumentos de controle de constitucionalidade previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

  • Embora a Constituição de 1988 tenha ampliado o rol dos legitimados, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige para alguns o atendimento do requisito da pertinência temática, como no caso das entidades de classe de âmbito nacional.
  • A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem parâmetro de controle mais restrito do que a ação direta de inconstitucionalidade e somente pode ser ajuizada quando houve violação de cláusula pétrea.
  • A ação direta de inconstitucionalidade, principal instrumento de controle concentrado, tem seu uso restrito às leis federais e desde que estas revelem os necessários atributos de generalidade e abstração.
  • Para combater a omissão inconstitucional, a Constituição de 1988 previu o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, sendo esta última restrita à omissão administrativa.
  • A ação declaratória de constitucionalidade não constava da redação originária da constitucional e pode ser ajuizada apenas pelo Presidente da República e pelo Procurador-Geral da República.
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