Lei estadual de 2010 estipulou que o ICMS incidente
sobre os serviços de transporte intermunicipal e interestadual no
âmbito do estado de Sergipe seria de 20% e que a multa pelo não
recolhimento do imposto seria de 50%. Em 2013, a alíquota do
ICMS foi reduzida para 17,5% e a multa pelo não recolhimento
aumentou para 75%. Em 2015, nova lei reduziu mais uma vez a
alíquota do ICMS, dessa vez para 15%, bem como reduziu a
multa pelo não recolhimento do imposto para 50%.
A partir das informações dessa situação hipotética, é correto
afirmar que um contribuinte que, durante todo o período
mencionado, não tenha pagado o imposto deverá
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